1. O Grão-Mestre ou seu
Deputado tem, não somente o poder e o direito de assistir a toda Loja regular,
mas ainda os de presidi-la, estando colocado ao seu lado, o Venerável, e de
requerer a assistência de seus Grandes Vigilantes, ainda que estes não tenham
de oficiar nas Lojas na qualidade de Vigilantes, a não ser, no entanto, em sua
presença e por sua ordem, visto que o Grão-Mestre pode encarregar os
Vigilantes, ou quaisquer outros irmãos que achar por bem, de assisti-lo e de
agir, pro tempore, como seus grandes Vigilantes.
2. Todo Venerável tem o
poder o direito de reunir os membros da Loja por ocasião de todo acontecimento
e em todas as circunstâncias que julgar oportunas. Da mesma forma, determinará
segundo sua conveniência a época e o lugar das reuniões habituais.
Em caso de falecimento, doença
ou ausência necessária do Venerável, o Primeiro Vigilante agirá como Mestre pro
tempore, a menos que não esteja presente um Irmão que já tenha sido Venerável
da Loja. Neste caso, as prerrogativas do Mestre ausente, voltam ao último de
seus predecessores presentes. Todavia este não poderá assumir suas funções
antes que o Primeiro Vigilante ou, na sua ausência, o Segundo, não tenha
convocado a Loja.
3. O Mestre de
cada Loja, um de seus Vigilantes, ou qualquer outro Irmão designado para isto,
terá um livro no qual serão inscritos os regulamentos particulares, a relação
dos membros, a relação das Lojas da localidade com os dias e lugares habituais
de reunião e, enfim, todos os atos da Loja que podem ser anotados por escrito.
4. Nenhuma Loja
poderá iniciar mais de cinco novos Irmãos de uma vez, nem admitir um candidato
que tenha menos de vinte e cinco anos e não seja senhor de sua pessoa, salvo
por uma dispensa outorgada pelo Grão-Mestre ou seu Deputado.
5. Ninguém pode
ser admitido membro de uma Loja, sem que esta seja prevenida com o pedido com um
mês de antecedência, de modo a poder realizar investigações obrigatórias
sobre a reputação e capacidades do candidato, salvo por dispensa como antes
foi dito.
6. Mas ninguém,
mesmo um Irmão, pode tornar-se membro de uma Loja sem o consentimento unânime
dos membros da Loja, presentes quando da proposta, e seu consentimento é
expressamente requerido pelo Venerável.
Devem manifestar seu
consentimento ou oposição na forma usual, virtual ou formalmente, mas sempre
por unanimidade. Tal formalidade não está sujeita à dispensa, porque os
membros de uma Loja são os melhores juízes na matéria e se lhes for imposto
um membro de caráter intratável, a boa harmonia em que se encontram poderá
ser perturbada e sua liberdade embaraçada; a dissolução e a dispersão da
Loja poderá resultar disto, o que todos os bons e verdadeiros Maçons devem
esforçar-se por evitar.
7. Cada novo Irmão, em
seu ingresso deve “vestir” a Loja, ou seja, todos os Irmãos presentes, de
maneira decente, devem depositar uma dádiva para o socorro dos Irmãos
indigentes ou necessitados; esta poderá ir além do mínimo fixado, na medida
que o candidato julgar conveniente, pelos Regulamentos da Loja. Esta dádiva,
será entregue ao Mestre, ao Vigilante ou ao Tesoureiro, se os Membros acharem
útil de nomearem um. E o candidato prometerá também, solenemente, de cumprir
as Constituições, Deveres e Regulamentos e todos os bons Usos que lhe forem
revelados nos devidos tempos e lugares.
8. Os Irmãos não poderão,
nem em parte, nem em número retirar-se da Loja em que foram feitos Maçons ou
posteriormente admitidos como membros, a menos que esta Loja não se tenha
tornado demasiadamente numerosa, e mesmo neste caso, deverão obter a dispensa
do Grão-Mestre ou de seu Deputado.
Tão logo realizada a separação,
deverão filiar-se em outra Loja que mais lhes agradar, mas – de conformidade
com as prescrições do art. 6 – somente com o unânime consentimento da Loja
interessada ou ainda, deverão obter do Grão-Mestre a autorização de fundarem
entre si uma nova Loja.
Se um determinado número de Maçons
pretenderem formar uma Loja de sua própria autoridade, sem autorização do Grão-Mestre,
as Lojas regulares não poderão nem sustentá-los, nem reconhecê-los como bons
e leais Irmãos, nem, enfim, aprovar seus atos e feitos. Deverão, ao contrário,
tratá-los como rebeldes até que se emendem, de forma que o Grão-Mestre,
em sua prudência, estipulará e até que ele aprove a nova constituição, a
qual deve ser comunicada às outras Lojas, como é de costume quando uma nova
Oficina é registrada no Rol das Lojas.
9. Se um Irmão se
conduzir de tal forma que provoque mal estar em sua Loja, o Mestre ou os
Vigilantes, o admoestarão por duas vezes em sessão solene e se ele não
refrear as suas imprudências, não acatar os conselhos de seus Irmãos e não
renunciar aquilo que os ofende, ser-lhe-ão aplicadas as disposições próprias
do regulamento particular ou será tratado da maneira que for decretada pela
assembléia trimestral. Uma nova regulamentação poderá, posteriormente, ser
determinada sobre este particular.
10. A maioria de
cada Loja em o privilégio de dar, quando estiver reunida, suas instruções ao
Venerável e aos Vigilantes, relativamente à assembléia trimestral do Grande
Capítulo, ou Loja, ou da Grande Loja anual, visto que o Mestre e os Vigilantes,
são os Representantes da Loja e tidos como intérpretes do seu ponto de vista.
11. Todas as Lojas, são
obrigadas, na medida do possível, a observar os mesmos usos. Com este espírito
e para manter boas relações entre Maçons, cada Loja designará alguns de seus
membros para visitarem as outras Lojas, tão freqüentemente quanto for possível.
12. A Grande Loja, é
formada e composta de todos os Maçons e Vigilantes e todas as Lojas regulares
registradas. É presidida pelo Grão-Mestre, que tem à sua esquerda o Deputado
Grão-Mestre e os Grandes Vigilantes em seus respectivos lugares. Deve reunir-se
nas proximidades da São Miguel (29/09), do Natal (25/12) e do dia da Anunciação
(25/03), em lugar conveniente designado pelo Grão-Mestre. Salvo dispensa,
nenhum Irmão que não for membro da Grande Loja, poderá assistir a essas reuniões
e se for para tanto autorizado, não terá direito de votar, nem de dar a sua
opinião, sem permissão, pedida e concedida, da Grande Loja ou ser para tanto
devidamente convidado.
Todos os assuntos, na Grande
Loja, são resolvidos pela maioria de votos, cada membro tendo um voto do Grão-Mestre
dois, a menos que, no intuito de apressar a solução de um assunto, a Grande
Loja não o entregue à decisão do Grão-Mestre.
13. É no decorrer
destas Assembléias trimestrais que devem ser examinados e resolvidos
pacificamente, com eqüidade e justiça todos os assuntos concernentes a Ordem
em geral, as Lojas ou os Irmãos em particular. Somente aqui, a menos de uma
dispensa, é que os Aprendizes podem ser feitos Mestres e Companheiros (...
Apprentices must be admitted Masters Fellow-Craft only here...). Ainda
aqui, serão seriamente examinados e resolvidos todos os desentendimentos que
puderem ser conciliados nem particularmente nem pela Loja. E se algum Irmão se
considerar lesado pela decisão tomada, pode apelar para a próxima Grande Loja
anual, sendo o seu recurso escrito, entregue ao Grão-Mestre, seu Deputado ou
aos Grandes Vigilantes.
Aqui, igualmente, o Mestre e os
Vigilantes de cada Loja deverão apresentar a relação dos novos membros que
sua Loja teria feito ou admitido desde a precedente Grande Loja trimestral. E
será escriturado, pelo Grão-Mestre, seu Deputado ou um Irmão especialmente
designado como secretário pela Grande Loja, um registro sobre o qual serão lançadas
todas as Lojas, com seus dias e lugares de reunião e os nomes de todos os seus
membros, assim como todos os assuntos da Grande Loja que possam ser registrados
por escrito. Enfim, é ainda a Grande Loja que determinará o método mais
prudente e sábio para se recolher e dispor dos fundos que lhe serão doados ou
confiados para socorrer a qualquer bom Irmão caído na desgraça ou na pobreza,
mas a nenhum outro.
Todavia, cada Loja conserva o
direito de livremente dispor e segundo seus próprios regulamentos, de seus
fundos de beneficência em favor dos Irmãos necessitados até que todas a Leis
se tenham posto de acordo, para uma nova regulamentação, para levar a uma das
assembléias, trimestrais ou anual, da Grande Loja, os fundos de beneficência
recolhidos por elas, a fim de ser constituído um fundo comum, podendo-se assim
socorrer, com generosidade maior, os Irmãos que se encontram na pobreza.
Nomearão, em conseqüência,
um Tesoureiro, ou seja, um Irmão possuidor de fortuna suficiente e que, em
virtude de suas funções, será membro da Grande Loja, nela tendo assento
permanente e o poder de nela tratar de todas as propostas, especialmente
daquelas do seu cargo. Todos os fundos recolhidos para a beneficência ou
qualquer outro uso da Grande Loja, ser-lhe-ão confiados. Serão por ele
escrutinados em um livro com especificação dos usos para os quais são
respectivamente destinados e o emprego que deles terá sido feito. Deles há de
dispor de acordo com uma ordem assinada, como o decidirá a Grande Loja,
ulteriormente, por uma nova regulamentação. Embora tenha voto deliberativo em
todas as outras circunstâncias, o Tesoureiro não poderá tomar parte na eleição
do Grão-Mestre e dos Vigilantes. Da mesma forma o Secretário será membro da
Grande Loja, em virtude do seu cargo, mas não participará da escolha do Grão-Mestre
e dos Vigilantes. O Tesoureiro e o Secretário, terão cada um, um adjunto que
deverá ser Irmão e Companheiro (Fellow Craft), mas que jamais será um membro
da Grande Loja e nela não poderá tomar a palavra sem ser autorizado ou
convidado. O Grão-Mestre – ou seu Deputado - terá de dirigir sempre o
Tesoureiro e o Secretário, com seu adjuntos e seus registros de maneira a estar
a par da marcha dos negócios e conhecer o que é conveniente fazer em tais
circunstâncias inopinadas que poderão apresentar-se. Um outro Irmão (o qual
deverá ser Companheiro), será encarregado de vigiar atrás da porta da Grande
Loja, mas dela não fará parte. As atribuições destes vários Ofícios, poderão
ser determinadas ulteriormente, de maneira mais completa, quando a necessidade há
de aparecer de maneira mais clara do que hoje, à Fraternidade.
14. Se, quando de uma
reunião ordinária ou extraordinária na Grande Loja, o Grão-Mestre e seu
Deputado estiverem ambos ausentes, o Mestre que fizer há mais tempo parte da Maçonaria
(decano dos Veneráveis) presidirá a sessão na qualidade de Grão-Mestre pro
tempore e gozará de todas as honras e direitos ligados a esta dignidade, a
menos que entre os Irmãos presentes se encontrem antigos Grão-Mestres ou
Deputados Grão-Mestres. De qualquer modo, é para o último Grão-Mestre ou
para o último Deputado, um direito o de substituir, no caso de ausência, seu
sucessor.
15. Ninguém pode, em
Sessão de Grande Loja, preencher o cargo de Vigilante, além dos próprios
Grandes Vigilantes, se estiverem presentes. Se ausentes, o Grão-Mestre ou a
pessoa que preside em seu lugar, encarregará dois Vigilantes de uma Loja
particular para substituírem os Grandes Vigilantes, cujo lugar deverá ser
ocupado por dois Companheiros da mesma Loja, que o Mestre da referida Loja
designará ou mandará para isto. Se este último o esquecesse, seriam então
convidados pelo Grão-Mestre, de modo que a Grande Loja esteja sempre completa.
16. Os Grandes
Vigilantes ou quem possa ser, são obrigados para os assuntos da Loja ou
relativos aos Irmãos, a se dirigirem ao Deputado Grão-Mestre e não ao Grão-Mestre
sem o conhecimento do seu Deputado, a menos que este último recuse o seu
concurso em uma questão que precisa ser resolvida. Neste caso, se surgisse uma
desinteligência entre os Grandes Vigilantes ou qualquer outro Irmão e o
Deputado, as duas partes devem dirigir-se, de comum acordo, ao Grão-Mestre, o
qual, em virtude de sua grande autoridade, poderá com facilidade aplainar a
divergência e por fim à controvérsia
O Grão-Mestre não é obrigado a receber opiniões relativamente aos assuntos
da Maçonaria a não ser – em primeiro lugar - do seu Deputado, exceção
feita, no entanto, em certos casos especiais, os quais julgará melhor do que
ninguém. Quando o recurso ao Grão-Mestre foi irregular, este pode determinar
aos Grandes Vigilantes ou a qualquer outro Irmão, a agir de modo a falar com
seu Deputado, o qual tem por missão de preparar os assuntos com diligência, a
ele apresentando-os em ordem, regularmente.
17. Nem o Grão-Mestre,
nem seu Deputado, nem os Grandes Vigilantes, nem o Tesoureiro, nem o Secretário,
nem qualquer outro agindo em seu lugar e cargo, interinamente, poderão ser ao
mesmo tempo Mestre e Vigilantes de nenhuma Loja particular. Mas tão cedo um
deles se tenha honrosamente desincumbido do seu Cargo, reintegrará na Loja o
posto que teve de abandonar para preencher as funções para as quais tem sido
chamado.
18. Quando o Deputado Grão-Mestre
estiver enfermo ou na necessidade de se ausentar, o Grão-Mestre pode designar
um Companheiro de sua escolha para preencher o cargo interinamente; mas em
nenhum caso, o Deputado escolhido no seio da Grande Loja, e tampouco, de resto,
os Grandes Vigilantes, podem ser demitidos de suas funções se os motivos desta
medida não forem previamente aprovados pela maioria da Grande Loja.
Assim, se o Grão-Mestre tiver a seu respeito motivos de descontentamento, pode
ele convocar a Grande Loja para submeter a causa, conhecer sua opinião e obter
seu concurso. Em tais circunstâncias, se a maioria da Grande Loja não consegue
conciliar o Grão-Mestre com o seu Deputado ou seus Vigilantes, deve apoiar o
primeiro, autorizando-o a demitir seu Deputado ou seus Vigilantes e a escolher
imediatamente um novo Deputado. Se se tratar dos Vigilantes, a Grande Loja terá
de prover imediatamente a sua substituição e assim a Harmonia e a Paz serão
preservadas.
19. Se o Grão-Mestre
abusasse de seus poderes ou se tornasse indigno da obediência e da submissão
das Lojas, seria tratado de um modo e segundo um procedimento a ser determinado
por um novo regulamento, pois até agora, nossa antiga Fraternidade jamais teve
de ocupar-se de semelhante assunto, seus precedentes Grão-Mestres tendo-se
todos comportado de maneira digna neste honroso Cargo.
20. O Grão-Mestre
acompanhado do seu Deputado e de seus Vigilantes deverá, pelo menos uma vez
durante o tempo de seu Grão-Mestrado, visitar as Lojas da cidade.
21. Se o Grão-Mestre
morresse, estivesse enfermo, além-mar ou impedido por outro motivo de se
desincumbir do seu cargo, o Deputado ou, na sua ausência, o Primeiro Grande
Vigilante ou, na sua ausência, o Segundo Grande Vigilante ou, na sua ausência,
três Mestres de Lojas reunidos para esta emergência deveriam imediatamente
convocar a Grande Loja para deliberar com urgência e delegar dois dentre eles
ao precedente Grão-Mestre para retornasse às funções, as quais, segundo a
ordem, a ele revertem. Se ele recusar, os delegados dirigir-se-ão ao Grão-Mestre
precedente e assim por diante. Se não fosse encontrado assim nenhum antigo Grão-Mestre
para ocupar o Cargo, então o Deputado ou, na falta dele, o mais antigo Mestre
preencheria o Cargo até que um novo Grão-Mestre seja eleito.
22. Todos os Irmãos de
todas a Lojas de Londres, Westminster e arredores, reunir-se-ão uma vez por ano
em uma Assembléia seguida de um banquete, que terá lugar, em qualquer local idôneo,
no dia de São João Batista ou de São João Evangelista, como aprouver à
Grande Loja de fixá-lo em um novo Regulamento. Estes últimos anos, esta festa
tem sido celebrada no dia de São João Batista.
Todavia, a maioria dos Mestres e dos Vigilantes, com o Grão-Mestre, seu
Deputado e seus Vigilantes, deverão decidir em sua precedente assembléia, três
meses mais cedo, que haverá uma reunião de todos os Irmãos e um banquete. Se
o Grão-Mestre, ou a maioria dos Mestres fizessem oposição a este projeto, não
lhe será dado seguimento para aquele ano.
Mas que haja um banquete para todos os Irmãos ou não, a Grande Loja deve
reunir-se anualmente no dia de São João ou , se for um domingo, no dia
seguinte, a fim de eleger todos os anos, um novo Grão-Mestre, um Deputado e
Grandes Vigilantes.
23. Se for achado bom, e
que o Grão-Mestre, com a maioria dos Mestres e dos Vigilantes decidam,
organizar um grande banquete, de acordo com o antigo e louvável costume
dos Maçons, os Grandes Vigilantes terão o cuidado de preparar os ingressos
revestidos do selo do Grão-Mestre, de colocá-los, receber a importância,
procurar o material necessário ao banquete, escolher o local onde terá lugar e
ocupar-se de todos os preparativos da festa.
Entretanto, para que a tarefa não se torne uma carga muito pesada para os dois
Grandes Vigilantes e para que tudo possa ser pronta e convenientemente
organizado, o Grão-Mestre – ou seu Deputado - terá todos os poderes para
nomear e designar um certo número de Intendentes (Stewarts) que agirão de
acordo com os dois Grandes Vigilantes. Todas as medidas a serem tomadas
relativamente à organização da Festa, serão decididas por eles por maioria
de votos, a menos que o Grão-Mestre ou seu Deputado não intervenham por
diretrizes particulares ou por Decreto.
24. Os Vigilantes e
Intendentes terão, no devido tempo, de pedir diretrizes e ordens do Grão-Mestre
ou do seu Deputado relativamente a esses preparativos, mas se um ou outro
estiverem enfermos ou ausentes, convidarão Mestres e Vigilantes a se reunirem
para receberem suas ordens e opiniões, ou então poderão assumir o assunto
inteiramente a seu cargo, fazendo o melhor possível.
Os Grandes Vigilantes e os Intendentes terão de prestar contas à Grande Loja,
do dinheiro recebido e gasto, depois do banquete ou no momento em que a Grande
Loja julgar oportuno.
O Grão-Mestre pode, se o desejar, reunir todos os Mestres e Vigilantes para com
eles conversar sobre a organização da Festa ou qualquer outro acontecimento
imprevisto ou urgente a seu respeito e suscetível de requerer exame. Pode também
decidir de tudo por sua própria autoridade.
25. Cada Mestre designará
um Companheiro experimentado e discreto de sua Loja, para se juntar a uma comissão
na qual cada Oficina será representada por um membro e que se reunirá em local
conveniente situado para nele serem recebidos todos aqueles que se apresentarão
munidos de ingresso, a fim de “trolhá-los” e julgar se podem ser
introduzidos ou devem ser excluídos desde que, no entanto, ninguém seja
mandado embora antes que os Irmãos que já entraram tenham sido informados das
razões desta exclusão, e isto para evitar equívocos e para nenhum verdadeiro
Irmão seja recusado ou para que nenhum falso Maçom ou simples pretendente
possa ser admitido. Esta Comissão deverá reunir-se muito cedo, no dia de São
João Batista, no local combinado e lá encontrar-se antes de todos os outros
munidos de ingresso.
26. O Grão-Mestre
designará dois ou vários Irmãos de confiança para guardas das Portas. Estes
deverão igualmente – por várias boas razões – ocupar cedo o seu posto.
Ficarão às ordens da Comissão.
27. Os Grandes
Vigilantes, ou os Intendentes designarão com antecipação, o número de Irmãos
que julgarem necessários e aptos para assegurar o serviço de mesa. Podem, se
lhes agradar, ouvir para isto o conselho dos Mestres ou Vigilantes ou aceitar os
Irmãos que estes últimos lhes recomendarem, pois só terão de servir nesse
dia, Maçons livres e aceitos, para que a reunião se realize livremente e com
harmonia.
28. Todos os membros da
Grande Loja devem encontrar-se no lugar combinado muito antes do Banquete, tendo
à frente o Grão-Mestre ou seu Deputado. E todos juntos devem retirar-se e
formar-se, a fim:
1º. De receber todos os recursos
devidamente encaminhados, como se acha acima regulamentado, ouvir o recorrente
e tentar resolver amigavelmente a questão. Se este resultado não for
conseguido, a questão deverá ser adiada até a eleição do novo Grão-Mestre
e se, enfim, não pudesse ser resolvida depois do jantar, poderá ser ainda
remetida a uma Comissão particular que a conciliará pacificamente e disso
fará um relatório para a próxima assembléia trimestral, para que o amor
fraternal seja preservado;
2º.De prevenir todas as diferenças ou descontentamentos que se
poderia temer neste dia, de maneira a que a harmonia e o prazer da grande
Festa não sejam perturbados;
3º.De deliberar sobre tudo que diz respeito à decência, e o decoro
da Grande Assembléia, a fim de prevenir toda incorreção e maus modos, por
ser a Assembléia numerosa e misturada;
4º.E enfim, de receber e examinar todas as boas propostas ou questões
importantes que lhes poderiam submeter as Lojas, pelo canal de seus
representantes, Mestres e Vigilantes.
29. Depois que todas
essas coisas forem feitas, o Grão-Mestre e seu Deputado, os Grandes Vigilantes
ou os Intendentes, o Secretário, o Tesoureiro, seus adjuntos e todos os mais
devem retirar-se, deixando os Mestres e Vigilantes a sós, para que possam
consultar-se fraternalmente sobre a eleição eventual do Grão-Mestre ou a
reeleição do atual, a menos que isto não tenha sido feito no dia anterior. Se
decidirem por unanimidade conservar o atual Grão-Mestre, este será chamado e
humildemente rogado de fazer à Fraternidade a honra de governá-la no ano
seguinte. No entanto, somente depois do jantar há de se saber se aceita ou não,
pois isto só poderá vir a ser conhecido pela própria eleição.
30. Em seguida, os
Mestres e Vigilantes podem misturar-se com os outros Irmãos e entreter-se como
o desejarem, até que o jantar seja servido e cada qual tome o seu lugar à
mesa.
31. Algum tempo depois
do jantar, a Grande Loja se reúne, não em caráter privado, mas na presença
de todos os Irmãos que dela ainda não forem membros e que, por isto, não
podem nela falar sem serem convidados ou autorizados.
32. Se o Grão-Mestre em
exercício, antes do jantar e falando em particular com os Mestres e os
Vigilantes, tiver consentido em conservar o seu cargo para o ano seguinte, um
membro da Grande Loja, especialmente designado para esse fim, fará a todos os
Irmãos presentes uma exposição da excelência do Grão-Mestre cujo mandato
terminou e, virando-se para ele, pedir-lhe-á humildemente em nome da Grande
Loja, de fazer à Fraternidade a “grande honra”(se ele for de nascimento
nobre), o “grande favor”(se ele não for) de continuar a ser seu Grão-Mestre
no ano seguinte.
E o Grão-Mestre exprimindo o seu consentimento por um cumprimento ou uma alocução,
à sua escolha, o referido membro delegado o proclamará Grão-Mestre e todos os
membros da Grande Loja o saudarão na devida forma. E todos os Irmãos, durante
alguns minutos, terão a permissão de lhe testemunhar a satisfação e o prazer
que sentem pela sua eleição e poderão cumprimentá-lo.
33. Mas se os Mestres e
Vigilantes, no mesmo dia, antes do jantar, ou na véspera, não tivessem pedido
ao Grão-Mestre de permanecer por mais um ano no grão-mestrado, ou se ,
solicitado, não tivesse ele mesmo consentido, então o Grão-Mestre que finda
seu tempo, deverá designar seu sucessor. Se esta escolha foi unanimemente
aprovada pela Grande Loja e que o Irmão designado estiver presente, será
proclamado, cumprimentado e congratulado como acima dito, e seu predecessor o
instalará imediatamente, segundo o uso.
34. Se esta designação
não fosse, todavia, unanimemente aprovada, o novo Grão-Mestre será
imediatamente escolhido por sorteio, cada Mestre, cada Vigilante e também o Grão-Mestre
escrevendo o nome do seu candidato sobre um papel. O primeiro nome que o Grão-Mestre
retirar por sorte ou por azar, será o de Grão-Mestre para o ano seguinte e será
proclamado, saudado e congratulado, como se diz acima, e imediatamente o Grão-Mestre
que terminou seu período o instalará segundo o costume.
35. O antigo Grão-Mestre
assim mantida na função, ou o novo Grão-Mestre assim instalado, deverá em
seguida nomear e instalar seu Deputado, seja o antigo ou um novo, o qual será
imediatamente proclamado, saudado e congratulado como é dito precedentemente.
O Grão-Mestre designará também os novos Grandes Vigilantes e se esta designação
for unanimemente aprovada pela Grande Loja, serão proclamados, saudados e
congratulados como já foi dito. Mas se a aprovação não for unânime, serão
escolhidos por sorteio, do mesmo modo que o Grão-Mestre e como também devem
ser escolhidos os Vigilantes das Lojas particulares, quando estas não aprovarem
unanimemente a escolha sugerida pelo Mestre.
36. Se o Irmão
designado pelo Grão-Mestre que deixa o cargo, como seu sucessor, ou aquele que
a maioria da Grande Loja terá eleito por sorteio estiver ausente da Festa, por
força de moléstia ou outra qualquer circunstância de força maior, não poderá
ser proclamado Grão-Mestre, sem que o antigo Grão-Mestre, ou algum Mestre ou
Vigilante da Grande Loja certifique, sobre sua honra de Maçom, que a referida
pessoa assim nomeada e escolhida aceitará prontamente o Cargo ao qual tem sido
chamado. Neste caso, o antigo Grão-Mestre atuará em seu nome, nomeará o
Deputado e os Vigilantes por procuração e aceitará da mesma forma as
homenagens, honras e congratulações usuais.
37. E então o Grão-Mestre
concederá a palavra a todo Irmão que a pedir – seja ele Companheiro ou
Aprendiz – e que mostraria desejoso de dirigir-lhe um discurso ou de fazer
alguma proposta no interesse da Ordem esta última será imediatamente tomada em
consideração e resolvida ou adiada para discussão à próxima Grande Loja
ordinária ou extraordinária. Isto feito.
38. O Grão-Mestre ou
seu Deputado, ou algum outro Irmão que ele designará, falará aos Irmãos,
aconselhando-os condignamente. Por fim, após certas outras operações das
quais não se pode falar por escrito em nenhuma outra linguagem, os Irmãos
poderão retirar-se ou permanecer juntos, à sua vontade.
39. Cada Grande Loja
anual tem poder inerente e toda a autoridade necessária para promulgar novos
regulamentos ou modificar os antigos no interesse da Ordem, contanto que os
antigos Landmarques sejam cuidadosamente preservados, que os referidos
regulamentos ou modificações tenham sido propostos e aceitos, na terceira
Assembléia trimestral que precede a Grande Festa anual e que tenham sido postos
por escrito de maneira que todos os Irmãos, até o mais jovem Aprendiz, dele
possam tomar conhecimento antes do jantar, pois a aprovação e o consentimento
da maioria de todos os Irmãos presentes são absolutamente necessários para
tornar estas novas disposições admissíveis e obrigatórias. É por isto que,
depois do jantar e depois da instalação do novo Grão-Mestre deverá ser
requerido, e solenemente, o consentimento dos Irmãos, assim como foi requerido
e obtido para as presentes quando foram propostas pela Grande Loja a cerca de
cento e cinqüenta Irmãos no dia de São João Batista do ano 1721. |