Comunicado
Decreto N.0084, de 19 de novembro de 1997 da E V
Estabelece normas e adota procedimentos
quanto ao culto ao Pavilhão Nacional e dá outras providências.
Francisco Murilo Pinto, Grão-Mestre Geral do Grande Oriente do Brasil, no exercício de suas
atribuições constitucionais, e
CONSIDERANDO que o Culto ao Pavilhão Nacional tem sido salutar costume do Grande Oriente do Brasil,
através dos Templos;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar-se os procedimentos adotados quanto ao Culto ao
Pavilhão Nacional, pelas Lojas federadas;
CONSIDERANDO que as honras prestadas ao Pavilhão
Nacional devem representar o sentimento de respeito mais sadio que se deve ter ao Símbolo Nacional;
CONSIDERANDO que a legislação no Grande Oriente do
Brasil não tem tratado, com abrangência, estes procedimentos;
CONSIDERANDO que a legislação brasileira trata
substantivamente da matéria, oferecendo base para todos os segmentos da
sociedade quanto ao assunto;
DECRETA:
Artigo 1° - A Bandeira Nacional tem presença obrigatória nos Templos maçônicos em todas as
Sessões Magnas.
Artigo 2° - Nas Sessões litúrgicas ordinárias, realizadas nos
Templos, a Bandeira Nacional poderá ser colocada em seu pedestal antes da abertura dos trabalhos.
Artigo 3° - O ingresso da Bandeira no recinto obedece ao seguinte procedimento:
I - Constitui-se uma Comissão de Treze Membros, armados de espadas e munidos de estrelas;
II - A Comissão postar-se-à dentro do Templo, no Ocidente, próximo à
entrada, com sete membros ao Norte e seis ao Sul, espada à Ordem, na mão
direita, e estrela na mão esquerda.
Parágrafo 1° - A espada será colocada junto ao corpo, lado direito,
punho á altura do cinto, lâmina na vertical, antebraço direito
formando um ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), cotovelo afastado
do corpo (posição de ombro-arma).
Parágrafo 2° - A estrela, na mão esquerda, antebraço colocado ao
corpo, braço formando ângulo de 90° (noventa graus), na horizontal,
sustentando a haste da estrala na vertical, á frente do corpo.
III - A Bandeira, conduzida pelo Porta Bandeira e escoltada pela Guarda
de Honra, constituída pelo Mestre de Cerimônias e mais dois Mestres Maçons,
armados de espada, adentra o Templo e para á esquerda, sustentada pelo
seu condutor, na vertical, ao lado direito do corpo, segura com as duas
mãos pela haste, cruzando o braço esquerdo na frente do corpo, antebraço
na horizontal, a mão direita sustenta no alongamento do braço.
Parágrafo único - Ao adentrar o Templo, a Bandeira será apoiada no
ombro do seu condutor, inclinando-se para trás, a fim de passar pela
porta. A Bandeira Nacional não se abate, portanto não pode inclinar-se
para frente.
IV - Dentro do Templo, a Bandeira aguarda a execução do Hino Nacional.
Terminando o canto do Hino, a Bandeira se desloca, passos marciais,
acompanhada da Guarda de Honra, até a entrada do Oriente, onde a Guarda
para. O Porta Bandeira sobe os degraus do Oriente, coloca a Bandeira no
pedestal (suporte apropriado), lado direito do Venerável, em posição
vertical, vestido o mastro pelo pano da Bandeira, de modo que a expressão
Ordem e Progresso fique á vista.
V - Ao passar a Bandeira, a Comissão abate espada, com o seguinte
procedimento;
a) - espada segura pelo punho, mão firme, braço estendido em diagonal,
ângulo de 45° (quarenta e cinco graus), ponta da espada
aproxidamamente 15 centímetros do solo (espada em continência);
b) - permanecem nesta posição até a Bandeira ultrapassar o último
homem, quando voltam á posição anterior (ombro-arma).
VI - Não havendo profanos, os Irmãos ficam á Ordem.
VII - Após a colocação da Bandeira no pedestal, desfazem-se a Comissão
e Guarda de Honra.
Artigo 4° - O ingresso da Bandeira Nacional no Templo se dará após a
entrada da mais alta autoridade, seja ela maçônica ou profana.
Após o ingresso da Bandeira Nacional ninguém mais será recebido com
formalidades, nem mesmo o Grão-Mestre Geral.
Artigo 5° - Durante a execução do Hino Nacional, fica-se de pé,
ereto, braços estendidos ao longo do corpo, sem cobertura.
Parágrafo Único - "É vedada qualquer outra forma de saudação".
Artigo 6° - Como último ato, antes do encerramento dos trabalhos, será
feita a saudação à Bandeira, pelo Orador ou por outro Irmão
designado pelo Venerável.
Consta da saudação o seguinte texto:
"Bandeira do Brasil, /que acabas de assistir aos nossos trabalhos,
/inspira-nos, sempre,/com a tua divisa Ordem e Progresso, /fonte
asseguradora da fraternidade e da evolução, /ideais supremos da
humanidade /na marcha infinita através dos séculos. /E recebe, /dos
Obreiros, aqui reunidos, /o compromisso de fidelidade maçônica, /no
serviço dos supremos interesses do grande País,/de que és Símbolo
Augusto, /pleno de generosidade e de nobreza".
Artigo 7° - Compete ao Venerável, em momentos especiais, autorizar
outro texto, desde que nos mesmos limites de honra e de respeito à Bandeira Nacional.
Artigo 8° - Por ocasião da saudação à Bandeira executa-se o seguinte procedimento:
I - Forma-se novamente a Comissão de Treze Membros, a mesma da entrada da Bandeira;
II - A Guarda de Honra se coloca no Ocidente à entrada do Oriente;
III - O Porta Bandeira retira a Bandeira do pedestal e a sustenta acima
do corpo, na vertical, segurando-a pelo mastro e não pelo pano;
IV - O Irmão encarregado da saudação se coloca de frente ao Porta
Bandeira, lad direito para o Venerável e, sem tocar na Bandeira procede
a saudação. Todos estão de pé. Não havendo profanos, os Irmãos ficam à Ordem.
V - Durante a saudação, a Guarda de Honra abate espada (em continência).
Artigo 9° - Terminada a saudação, serão entoadas a primeira e última estrofes do Hino à Bandeira.
Artigo 10 - Durante a execução e o canto do Hino à Bandeira procede-se na forma do artigo 5°.
Artigo 11- Terminada a execução do Hino, a Bandeira será conduzida
para o exterior do Templo, escoltada pelo Guarda de Honra.
Artigo 12 - Ao sair a Bandeira, a Comissão de Treze Membros tem o mesmo
procedimento de quando do seu ingresso no Templo.
Artigo 13 - Após a saída da Bandeira serão desfeitas a Comissão de
Treze Membros e a Guarda de Honra, regressando todos aos seus lugares,
sob a coordenação do Mestre de Cerimônias.
Artigo 14 - A Bandeira do Grande Oriente do Brasil tem presença obrigatória
em todas as Sessões das Lojas, colocada à esquerda do Venerável.
Artigo 15 - O Estandarte da Loja fica ao fundo do Oriente, á esquerda do Venerável.
Artigo 16 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no
Boletim do Grande Oriente do Brasil e revoga quaisquer disposições em
contrário, inclusive as constantes de rituais.
Dado e traçado no Gabinete do Grão-Mestrado Geral no Poder Central, em
Brasília, Distrito Federal, aos dezenove dias do mês de novembro do
ano de mil novecentos e noventa e sete da EV, dia da Bandeira, 176° da
Fundação do Grande Oriente do Brasil.
Francisco Murilo Pinto
Grão-Mestre Geral
Edmar de Souza
Gr Secr Geral de Administração
João Leudo Chaves
Gr Secr Geral da Guarda dos Selos Interino
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