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PERÍODOS DE DESCANSO

Exceto pelo clima ou outra circunstância fora de controle que cause a interrupção da programação, um jogador deve ser escalado para jogar um máximo de duas partidas (simples e/ou duplas) por dia, as quais não devem ser programadas com menos de 12 horas de intervalo após o final da partida do dia anterior.

Quando for necessário programar mais de uma partida em um mesmo dia para um mesmo jogador, exceto quando ele estiver nas finais de simples e duplas a serem jogadas consecutivamente, ele deve ter um período mínimo de descanso como segue:

• Se a partida tiver duração inferior a uma hora, o descanso será de trinta minutos.
• Se a partida tiver duração de uma hora a uma hora e meia o descanso será de uma hora.
• Se a partida tiver duração maior que uma hora e meia, o descanso será de uma hora e meia.

Se a partida for interrompida por trinta minutos ou mais, devido a chuva ou outro fator que cause a interrupção, a duração da partida será contada a partir do momento que a partida recomeçar.

Se a partida for interrompida por menos de trinta minutos, o tempo de duração da partida deve ser contado continuamente desde o momento em que a primeira bola foi colocada em jogo.

Nenhum descanso está autorizado após o terceiro set em uma partida de cinco sets ou após o segundo set em uma partida de três sets.

Nota: Em casos extremos, cabe ao Árbitro Geral juntamente com os organizadores do torneio, julgar e aplicar a programação de um máximo de três partidas para um mesmo jogador.

Ex.: Duas simples e uma dupla, respeitando-se os períodos de descanso.

 

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