|
Os
Praticantes deverão usar Quimono (uniforme do Judô) que
deverá satisfazer as seguintes condições:
a)
Tecido resistente em algodão ou material similar, em
boas condições (sem rasgos ou remendos)
b)
De cor branca ou quase branca e azul de fabricação
autorizada pela Confederação Brasileira de Judô, com a
etiqueta da CBJ.
c)
O casaco deverá ter comprimento suficiente para
cobrir os quadris e deverá ser amarrado à cintura pela
faixa com a cor da graduação do Judoca.
d)
As mangas do paletó, no máximo, atingirão as
articulações do pulso e, no mínimo, estarão 5cm dessas
articulações. Entre a manga e o braço (bandagens incluídas)
deverá existir uma folga de 10 a 15 cm, em todo o
comprimento do braço.
e)
As calças, sem qualquer marca, deverão ser folgadas
e suficientemente compridas para cobrirem mais da metade das
barrigas das pernas e deverão ter de 10 a 15 centímetros
entre as partes inferiores.
f)
A faixa
forte de 4cm a 5cm de largura deverá ser amarrada
com um nó duplo e suficientemente apertado para impedir que
o casaco venha soltar-se e deverá ter um comprimento tal
que, dando duas voltas em torno da cintura, deixe duas
pontas livres de 20 a 30 centímetros, a partir do nó.
g)
As mulheres deverão vestir, debaixo do casaco, uma
camiseta branca ou quase branca de mangas curtas e tecido
forte com comprimento suficiente para ser colocado por
dentro das calças.
h)
Serão aceitas as seguintes marcas aplicativas:
-
Sigla Olímpica Nacional (nas costas do Paletó)
-
Emblema Nacional (no peitoral esquerdo do paletó),
medindo no máximo 10cm/10cm.
-
Listras nos ombros (desde o pescoço sobre os ombros
e descendo verticalmente de ambos os lados) medindo no máximo
25cm de comprimento por 5cm de largura.

Paletó - Wagui
Faixa - Obi
Calça - Shitabagi |

Emblema da Federação |

Patrocínio |
|