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REGULAMENTO PARA MENORES DE IDADE

 
Texto retirado do site do Departamento de Portos e Costas NORMAN - 3
(Marinha do Brasil - Portos e Costas)
Órgão que normatiza todo tráfego aquaviário, marinha mercante, emite documentação de embarcações de serviço, de esporte e recreio, emissão de habilitações náuticas, Capitanias dos Portos, etc...

(A parte que normatiza pilotos menores de idade está no final, totalmente abaixo)

CAPÍTULO 1

CONSIDERAÇÕES GERAIS - DEFINIÇÕES

0101 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A NORMAM-03/DPC decorre do que estabelece a Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário - LESTA, e do Decreto no 2.596 de 18 de maio de 1998 - RLESTA, que a regulamenta.

0102 - PROPÓSITO
Estabelecer normas e procedimentos sobre o emprego das embarcações de esporte e/ou recreio e atividades correlatas NÃO COMERCIAIS visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção contra a poluição do meio ambiente marinho por tais embarcações.

0103 - COMPETÊNCIA
Compete à Diretoria de Portos e Costas (DPC) estabelecer as normas de tráfego e permanência nas águas nacionais para as embarcações de esporte e/ou recreio, sendo atribuição das Capitanias dos Portos (CP), suas Delegacias (DL) e Agências (AG) a fiscalização do tráfego aquaviário, nos aspectos relativos à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental, bem como o estabelecimento de Normas de Procedimentos relativas à área sob sua jurisdição. Compete aos Municípios estabelecer o ordenamento do uso das praias, especificando as áreas destinadas a banhistas e à prática de esportes o qual poderá ser incorporado futuramente ao Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, observadas as diretrizes dos Planos Nacional e Estadual de Gerenciamento Costeiro.
A fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres, poderá ser delegada às administrações municipais,visando a dar proteção à integridade física de banhistas, desportistas e assemelhados, desde que o Município tenha aprovado, pelo menos, um Plano de Uso e Ocupação das Áreas Adjacentes às Praias Marítimas, Fluviais e Lacustres. Tais planos poderão estar incorporados, também, a documentos de maior abrangência, como Leis Orgânicas Municipais, Planos Diretores, Planos de Zoneamento, dentre outros.

0104 - APLICAÇÃO
Estas normas deverão ser observadas por todas as embarcações e equipamentos empregados exclusivamente na atividade não comercial de esporte e/ou recreio.As embarcações ou equipamentos empregados e/ou classificados para operar em outras atividades, que englobem ou não uma finalidade comercial, mesmo que eventualmente,deverão atender aos requisitos estabelecidos em outras instruções específicas da DPC.
A presente Norma estabelece procedimentos a serem cumpridos desde a construção das embarcações até sua fiscalização pelos órgãos competentes.

0105 - CONSELHO DE ASSESSORAMENTO
As CP, suas DL e AG criarão os Conselhos de Assessoramento, coordenados pelo titular da OM e constituídos por representantes de autoridades estaduais e/ou municipais, marinas, clubes, entidades desportivas e associações náuticas e outros segmentos da comunidade, que se reunirão semestralmente, ou a critério dos Capitães dos Portos,
- 1-1 - NORMAM-03/DPC
Mod 10

0113 - REGATAS, COMPETIÇÕES, EXIBIÇÕES E COMEMORAÇÕES PÚBLICAS

a) Os organizadores de atividades náuticas, recreativas ou esportivas, comemorativas ou de exibição, no planejamento e programação dos eventos, deverão observar,dentre outras, as seguintes regras:

1) providenciar junto aos órgãos responsáveis competentes para que sejam tomadas as medidas necessárias com o propósito de garantir a segurança do evento;

2) deverá ser planejada e definida a evacuação médica de acidentados, desde a sua retirada da água até a remoção para um local preestabelecido em terra;

- 1-10 - NORMAM-03/DPC

Mod 10

3) o responsável pela segurança deverá dispor do nome e número de inscrições de todas as embarcações participantes e da relação de suas respectivas tripulações, para permitir a eventual identificação de vítimas de acidentes e verificações realizadas pela Inspeção Naval ou por outros órgãos fiscalizadores;

4) O responsável deverá estabelecer contato com a CP, DL ou AG com antecedência mínima de 15 dias, para se assegurar de que o evento não estará interferindo de forma inaceitável com a navegação ou para que outras providências eventualmente necessárias sejam tomadas.

5) se o evento interferir com o uso de praias, especialmente se realizado a menos de duzentos (200) metros da linha de base, ou se interferir com qualquer área utilizada por banhistas, as autoridades competentes deverão ser alertadas de modo a que possam ser tomadas as providências necessárias para garantir a integridade física dos freqüentadores locais;

6) conforme o número de embarcações e pessoas envolvidas, dimensões e condições da área de realização, deverá ser provida uma ou mais embarcações para apoio ao evento, sendo responsável pelo atendimento aos casos de emergência e para assegurar a integridade física dos participantes;

7) as embarcações de apoio e segurança deverão ser guarnecidas por profissionais, devidamente habilitados, conforme previsto nos respectivos CTS; ter características e classificação compatíveis com a área em que irão operar e capacidade para rebocar as embarcações apoiadas; e

8) as embarcações de apoio, deverão possuir, pelo menos, duas bóias circulares ou ferradura, com trinta metros de retinida, coletes salva-vidas suplementares, sinalizadores náuticos, equipamento de comunicações em VHF ou HF para contato com equipe de apoio em terra e outros recursos de salvatagem julgados convenientes.

b) Participação de menores de 18 anos em competição de motonáutica: a participação de menores de 18 anos está condicionada a observação dos seguintes procedimentos:

1) os pais ou responsáveis deverão obter autorização específica junto ao órgão competente do Poder Judiciário; e

2) comprovar ser afiliado a entidade desportiva náutica correspondente a modalidade esportiva da competição

A Associação Brasileira de Jet Ski - BJSA, ainda exige uma autorização dos pais ou tutores, com firma reconhecida, acompanhando a autorização do órgão competente do Poder Judiciário referido acima (Juizado da Infância e Juventude).

 

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