Texto retirado do site do Departamento de Portos e Costas NORMAN - 3
(Ministério da Defesa)
Órgão federal vinculado a Marinha do Brasil, que
normatiza todo tráfego aquaviário, marinha mercante, emite documentação de
embarcações de serviço, de esporte e recreio, emissão de habilitações
náuticas, Capitanias dos Portos,etc...
(A parte que normatiza pilotos
menores de idade está no final, totalmente abaixo)
CONSIDERAÇÕES GERAIS - DEFINIÇÕES
0101 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A NORMAM-03/DPC decorre do que
estabelece a Lei no 9.537, de 11 de dezembro de
1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego
aquaviário - LESTA, e do Decreto no 2.596 de 18 de
maio de 1998 - RLESTA, que a regulamenta.
0102 - PROPÓSITO
Estabelecer normas e procedimentos sobre o
emprego das embarcações de esporte e/ou recreio e atividades correlatas
NÃO COMERCIAIS visando à segurança da navegação,
à salvaguarda da vida humana no mar e à prevenção contra a poluição do meio
ambiente marinho por tais embarcações.
0103 - COMPETÊNCIA
Compete à Diretoria de Portos e Costas (DPC)
estabelecer as normas de tráfego e permanência nas águas nacionais para as
embarcações de esporte e/ou recreio, sendo atribuição das Capitanias dos Portos
(CP), suas Delegacias (DL) e Agências (AG) a fiscalização do tráfego aquaviário,
nos aspectos relativos à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e
à prevenção da poluição ambiental, bem como o estabelecimento de Normas de
Procedimentos relativas à área sob sua jurisdição. Compete aos Municípios
estabelecer o ordenamento do uso das praias, especificando as áreas destinadas a
banhistas e à prática de esportes o qual poderá ser incorporado futuramente ao
Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, observadas as diretrizes dos Planos
Nacional e Estadual de Gerenciamento Costeiro.
A fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas
adjacentes às praias, quer sejam marítimas, fluviais ou lacustres, poderá ser
delegada às administrações municipais,visando a dar proteção à integridade
física de banhistas, desportistas e assemelhados, desde que o Município
tenha aprovado, pelo menos, um Plano de Uso e Ocupação das Áreas Adjacentes
às Praias Marítimas, Fluviais e Lacustres. Tais planos poderão estar
incorporados, também, a documentos de maior abrangência, como Leis Orgânicas
Municipais, Planos Diretores, Planos de Zoneamento, dentre outros.
0104 - APLICAÇÃO
Estas normas deverão ser observadas por todas
as embarcações e equipamentos empregados exclusivamente na atividade não
comercial de esporte e/ou recreio.As embarcações ou equipamentos
empregados e/ou classificados para operar emoutras atividades, que englobem
ou não uma finalidade comercial, mesmo que eventualmente,deverão atender aos
requisitos estabelecidos em outras instruções específicas da DPC.
A presente Norma estabelece procedimentos a serem
cumpridos desde a construção das embarcações até sua fiscalização pelos
órgãos competentes.
0105 - CONSELHO DE ASSESSORAMENTO
As CP, suas DL e AG criarão os Conselhos de
Assessoramento, coordenados pelo titular da OM e constituídos por representantes
de autoridades estaduais e/ou municipais, marinas, clubes, entidades desportivas
e associações náuticas e outros segmentos da comunidade, que se reunirão
semestralmente, ou a critério dos Capitães dos Portos,
- 1-1 - NORMAM-03/DPC
Mod 10
0113 - REGATAS, COMPETIÇÕES, EXIBIÇÕES E
COMEMORAÇÕES PÚBLICAS
a)
Os
organizadores de atividades náuticas, recreativas ou esportivas, comemorativas ou
de exibição, no planejamento e programação dos eventos, deverão observar,dentre
outras, as seguintes regras:
1)
providenciar
junto aos órgãos responsáveis competentes para que sejam tomadas as medidas
necessárias com o propósito de garantir a segurança do evento;
2)
deverá ser
planejada e definida a evacuação médica de acidentados, desde a sua retirada da
água até a remoção para um local preestabelecido em terra;
- 1-10 - NORMAM-03/DPC
Mod 10
3)
o
responsável pela segurança deverá dispor do nome e número de inscrições de todas
as embarcações participantes e da relação de suas respectivas tripulações,
para permitir a eventual identificação de vítimas de acidentes e verificações
realizadas pela Inspeção Naval ou por outros órgãos fiscalizadores;
4)
O
responsável deverá estabelecer contato com a CP, DL ou AG com antecedência mínima
de 15 dias, para se assegurar de que o evento não estará interferindo de forma
inaceitável com a navegação ou para que outras providências eventualmente
necessárias sejam tomadas.
5)
se o evento
interferir com o uso de praias, especialmente se realizado a menos de duzentos
(200) metros da linha de base, ou se interferir com qualquer área utilizada por
banhistas, as autoridades competentes deverão ser alertadas de modo a que
possam ser tomadas as providências necessárias para garantir a integridade física
dos freqüentadores locais;
6)
conforme o
número de embarcações e pessoas envolvidas, dimensões e condições da área de
realização, deverá ser provida uma ou mais embarcações para apoio ao evento,
sendo responsável pelo atendimento aos casos de emergência e para assegurar a
integridade física dos participantes;
7)
as
embarcações de apoio e segurança deverão ser guarnecidas por profissionais,
devidamente habilitados, conforme previsto nos respectivos CTS; ter
características e classificação compatíveis com a área em que irão operar e
capacidade para rebocar as embarcações apoiadas; e
8)
as
embarcações de apoio, deverão possuir, pelo menos, duas bóias circulares ou
ferradura, com trinta metros de retinida, coletes salva-vidas suplementares,
sinalizadores náuticos, equipamento de comunicações em VHF ou HF para contato
com equipe de apoio em terra e outros recursos de salvatagem julgados
convenientes.
b) Participação de menores de 18 anos em
competição de motonáutica: a participação de menores de 18 anos está
condicionada a observação dos seguintes procedimentos:
1) os pais ou responsáveis deverão
obter autorização específica junto ao órgão competente do Poder Judiciário; e
2) comprovar ser afiliado a entidade
desportiva náutica correspondente a modalidade esportiva da competição
A Associação Brasileira de Jet Ski - BJSA, ainda exige
uma autorização dos pais ou tutores, com firma reconhecida, acompanhando a
autorização do órgão competente do Poder Judiciário referido acima (Juizado da
Infância e Juventude).
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