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1.
Os obstáculos devem ser convidativos por sua
forma geral e aparência, variados e combinarem
com o terreno circunvizinho. Eles e os elementos
que o compõem, devem poder ser derrubados, sem
serem leves demais, caindo ao menor choque nem
de um peso que possa provocar a queda do cavalo.
2.
Os obstáculos não devem ser antidesportivos
nem causa de uma surpresa desagradável para os
concorrentes externos.
3.
Em nenhum caso, exceto nas Provas de Potência,
de Potência e Destreza ou o Recorde de Salto em
Altura, obstáculo algum poderá ultrapassar a
altura de 1m 70cm.
Os obstáculos em largura
não podem ultrapassar 2m com exceção dos tríplices
que podem ter, no máximo, 2m20. Aplica-se
igualmente, esta regra em caso de uma ou mais
barragens. O rio não pode ultrapassar 4m50 de
largura, inclusive a sebe, exceto o rio do
Recorde de Salto em largura.
4.
As varas ou os outros elementos de obstáculos
são sustentados por suportes. O diâmetro
desses suportes devem ser um pouco maior que o
da vara e ter até um terço de circunferência
da vara, sem nunca prendê-la. A vara deve poder
rolar em seu suporte. No que se refere a painéis,
balaustradas , barreiras, cancelas, etc, o diâmetro
do suporte deve ser mais aberto ou, até mesmo,
plano.
5.
Os limites em altura e espessura dos obstáculos
estabelecidos neste regulamento e nos programas
definitivos devem ser respeitados com o máximo
cuidado. Contudo, se acontecer que uma dimensão
máxima foi ligeiramente ultrapassada como
conseqüência do material usado para a
constituição e/ou a posição do obstáculo no
terreno, não se considerará que as dimensões
máxima preconizadas tenham sido superadas. A
tolerância permitida é de, no máximo, 5cm em
altura e 10cm em largura.
6. As dimensões aproximadas de obstáculos em
outras competições que não as especialmente
previstas no Regulamento devem ser fixadas,
obrigatoriamente, no Anteprograma.
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